Instrumento com a finalidade de Incentivar a implantação de uma política ambiental e de um Sistema de Gestão Ambiental – SGA, fornecendo um diagnóstico técnico da conformidade legal e do desempenho legal do empreendimento.
A Auditoria Ambiental de Controle geralmente é realizada a cada requerimento ou renovação de licença ambiental, para verificação detalhada do desempenho ambiental da organização, com base em conformidade legal e em suas políticas de controle. Deve ser realizada em intervalos não superiores a 04 anos.
A Auditoria Ambiental de Acompanhamento é realizada a cada ano, nos intervalos da auditoria de controle, com ênfase no acompanhamento do Plano de Ação do último relatório, complementando com novas evidências coletadas e legislações atualizadas.
Tem como objetivo verificar o cumprimento da legislação ambiental aplicável e avaliar o desempenho da gestão ambiental de portos organizados e instalações portuárias, plataformas e suas instalações de apoio e refinarias conforme requisitos estabelecidos na resolução CONAMA nº 306.
Sua prática tem como objetivo garantir a manutenção e a melhoria continua do Sistema de Gestão da Qualidade da empresa, e consequentemente dos seus processos, assegurando que os parâmetros do sistema de gestão estão em conformidade com os critérios da norma NBR 9001:2015.
Essa auditoria constitui um processo sistemático para verificação da conduta adotada pelas empresas em relação ao atendimento às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Seu objetivo é reduzir os riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais, evitar as penalidades ou multas das agências fiscalizadoras e promover uma avaliação do desempenho da organização no que se refere à segurança do trabalho e saúde ocupacional.