Exigido para Licenciamento no INEA de empresas classificadas como Nível de Risco Menor (Nível de Risco Efetivo Igual a 1). São consideradas atividades de risco menor aquelas que armazenem ou manipulem substâncias Tóxicas e Inflamáveis em quantidade menor do que a massa mínima de referência estabelecida pelo INEA.
O Relatório de Segurança tem como objetivo a verificação do cumprimento dos dispositivos legais existentes, relativo às operações com substâncias tóxicas, combustíveis da classe II ou inflamáveis, contemplando, como mínimo, o que prescrevem as Normas Regulamentadoras pertinentes e o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro.
O PAE consiste em procedimentos e métodos cujo foco principal é garantir ações organizadas e eficazes no controle sobre as diversas situações de emergências que haja probabilidade de ocorrer nas dependências do empreendimento, visando resguardar a integridade física de seus colaboradores, assim como as dependências da empresa e meio ambiente.
O Plano de Ação para Emergência define as responsabilidades, diretrizes e informações, para a adoção de procedimentos técnicos e administrativos, estruturados de forma a propiciar respostas rápidas e eficientes em situações emergenciais.
Documento que define a política e diretrizes de um sistema de gestão, com vista à prevenção de acidentes em instalações ou atividades potencialmente perigosas.
o PGR deve ser desenvolvido de forma a abranger, passo a passo, todas as ações a serem seguidas pelos técnicos envolvidos com o empreendimento, de forma que este seja operado e mantido ao longo de sua vida útil dentro de padrões toleráveis de risco.