O Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos – PROCON ÁGUA é um instrumento no qual os responsáveis pelas atividades poluidoras informam regularmente ao Instituto Estadual do Ambiente – INEA, por intermédio do Relatório de Acompanhamento de Efluentes Líquidos – RAE, as características qualitativas e quantitativas de seus efluentes líquidos, como parte integrante do Sistema de Licenciamento Ambiental – SLAM.
Estão sujeitas ao PROCON ÁGUA todas as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de água, que deverão atender a DZ-942.R-7 – Diretriz do Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos – Procon Água. Na ocasião da vinculação da atividade ao PROCON ÁGUA, o INEA especificará os parâmetros que deverão ser determinados e reportados através do RAE.
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DO IBAMA – CTF
O Cadastro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental segundo a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n° 66.938/1981). Conforme suas atividades, as empresas devem realizar o Relatório Anual de Atividade Potencialmente Poluidora e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP e pagar as Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA para emitir o Certificado de Regularidade no site oficial do IBAMA (http://www.ibama.gov.br).
DECLARAÇÃO DE CARGA POLUIDORA
Resolução CONAMA nº 357/05 e 430/11
A DCP é um importante instrumento para conhecimento das cargas poluidoras lançadas nas bacias hidrográficas, além de fornecer subsídios para melhoria na eficiência da gestão ambiental e dos recursos hídricos do Estado.
Conforme orientado pelo Órgão Ambiental, a DCP deverá ser subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
INVENTÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
O presente Inventário é o conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem,recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país. É um importante instrumento para a gestão empresarial e construção de políticas públicas ambientais para o País. Estar em concordância com as legalidades exigidas estabelece um posicionamento sustentável da empresa, boa imagem perante o cliente e evita passivos, tais como multas, sanções e punições.
A elaboração do Inventário de Gases de Efeito Estufa tem como preceito o Protocolo de Kyoto, assinado em 1997, promovendo a diminuição das emissões desses gases ao redor do mundo. Seu objetivo é buscar um equilíbrio entre a preservação do Meio Ambiente e o crescimento econômico, permitindo a quantificação das emissões para garantir eficiência econômica, energética e operacional, além de melhorar a imagem da empresa por cumprir os acordos ambientais mundiais.
O Inventário completo, em forma de relatório, já comprovadamente verificado por organismo competente acreditado, deverá ser enviado ao INEA anualmente até o último dia útil do mês de junho de cada ano, relatando as emissões relativas ao ano anterior.
As Auditorias constituem um processo sistemático documentado e independente para verificação da conduta adotada pelas empresas em relação ao atendimento às exigências legais de Meio Ambiente, Segurança e Saúde. Seu objetivo é observar a política ambiental e o desempenho das entidades durante seu processo produtivo, visando o controle dos impactos ambientais e, consequentemente, a eficiência operacional.
Auditoria Ambiental Legal de Controle (AAC) e Acompanhamento (AAA) – INEA e SMAC
Instrumento com a finalidade de Incentivar a implantação de uma política ambiental e de um Sistema de Gestão Ambiental – SGA, fornecendo um diagnóstico técnico da conformidade legal e do desempenho legal do empreendimento.
A Auditoria Ambiental de Controle geralmente é realizada a cada requerimento ou renovação de licença ambiental, para verificação detalhada do desempenho ambiental da organização, com base em conformidade legal e em suas políticas de controle. Deve ser realizada em intervalos não superiores a 04 anos.
A Auditoria Ambiental de Acompanhamento é realizada a cada ano, nos intervalos da auditoria de controle, com ênfase no acompanhamento do Plano de Ação do último relatório, complementando com novas evidências coletadas e legislações atualizadas.
Resolução CONAMA nº 306
Tem como objetivo verificar o cumprimento da legislação ambiental aplicável e avaliar o desempenho da gestão ambiental de portos organizados e instalações portuárias, plataformas e suas instalações de apoio e refinarias conforme requisitos estabelecidos na Resolução CONAMA nº 306.
A CAF Química possui em seu corpo técnico Auditores Ambientais com vasta experiência e certificação reconhecida por organismo regulador.
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