A DCP é um importante instrumento para conhecimento das cargas poluidoras lançadas nas bacias hidrográficas, além de fornecer subsídios para melhoria na eficiência da gestão ambiental e dos recursos hídricos do Estado.
Conforme orientado pelo órgão ambiental, a DCP deverá ser subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
É o conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem,recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país. É um importante instrumento para a gestão empresarial e construção de políticas públicas ambientais para o País. Estar em concordância com as legalidades exigidas estabelece um posicionamento sustentável da empresa, boa imagem perante o cliente e evita passivos, tais como multas, sanções e punições.
O Cadastro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental segundo a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n° 66.938/1981). Conforme suas atividades, as empresas devem realizar o Relatório Anual de Atividade Potencialmente Poluidora e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP e pagar as Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA para emitir o Certificado de Regularidade no site oficial do IBAMA.
Aplicável aos geradores de resíduos de serviço de saúde, a Declaração deverá ser elaborada e apresentada ao órgão ambiental até o dia 31/03 de cada ano, reportando as informações relacionadas aos resíduos do ano anterior.
A elaboração do Inventário de Gases de Efeito Estufa tem como preceito o Protocolo de Kyoto, assinado em 1997, promovendo a diminuição das emissões desses gases ao redor do mundo. Seu objetivo é buscar um equilíbrio entre a preservação do Meio Ambiente e o crescimento econômico, permitindo a quantificação das emissões para garantir eficiência econômica, energética e operacional, além de melhorar a imagem da empresa por cumprir os acordos ambientais mundiais.
O Inventário completo, em forma de relatório, já comprovadamente verificado por organismo competente acreditado, deverá ser enviado ao INEA anualmente até o último dia útil do mês de junho de cada ano, relatando as emissões relativas ao ano anterior.
O inventário de fontes de emissão de poluição atmosférica constitui um dos instrumentos de planejamento mais úteis para a gestão da poluição do ar, uma vez que define qualitativa e quantitativamente as fontes poluidoras, fornece informações sobre as características das fontes, define localização, magnitude, frequência, duração e contribuição relativa das emissões.
Para estimativas de emissões de fontes industriais e similares, as fontes de poluição do ar são divididas em: Fixas ou estacionárias; Evaporativas, Fugitivas e Abertas.
A CAF elabora o Inventário de Emissões Atmosféricas utilizando métodos para quantificação das emissões e sua aplicação como ferramenta para tomada de decisão quanto ao método de controle mais adequado a ser implantado.
Introduzido no país com a lei da Política Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão para acompanhamento das atividades utilizadoras de recursos naturais. Por meio dele é exercido o controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais, a fim de assegurar a sustentabilidade do meio ambiente em seus aspectos físicos, sociais e econômicos.
As licenças ambientais podem ser emitidas isolada ou sucessivamente, dependendo do tipo de atividade a ser licenciada.
Instrumentos do Sistema de Licenciamento Ambiental – SLAM:
I – Licença Ambiental;
II – Autorização Ambiental;
III – Certidão Ambiental;
IV – Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos;
V – Certificado Ambiental;
VI – Termo de Encerramento;
VII – Documento de Averbação.
A CAF Química atua nos processos de requerimento e acompanhamento das licenças junto aos órgãos ambientais, assim como no cadastramento junto ao IBAMA.